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IOF - Decretos - alterações
23.May.2025

IOF - Decretos - alterações

Através dos Decretos n.ºs 12.466 e 12.467, editados pelo Presidente da República em 22 e 23.05.2025 (e com efeitos a partir da presente data para a maior parte das disposições), foram promovidas alterações no Decreto n. 6.306/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários ? IOF, valendo destacar as seguintes:

I ? MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA PARA 3,5% nas seguintes operações:

  1. cartões de crédito e débito emitidos no Brasil e usados no exterior (operações de câmbio destinadas ao cumprimento de obrigações das instituições que participem de arranjos de pagamento de abrangência transfronteiriça na qualidade de emissores destes, decorrentes de saques no exterior e aquisição de bens e serviços do exterior efetuada por seus usuários, salvo quando forem usuários a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal, suas fundações e autarquias);
  2. aquisição de moeda estrangeira em cheques de viagens e para carregamento de cartão internacional pré-pago, destinadas a atender gastos pessoais em viagens internacionais;
  3. transferência de recursos para conta de contribuinte brasileiro no exterior (no caso de remessa com finalidade de investimento: alíquota de 1,10%);
  4. ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, referente a empréstimo externo, sujeito a registro no Banco Central do Brasil, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional com prazo médio mínimo de até trezentos e sessenta e quatro dias;
  5. aquisição de moeda estrangeira em espécie.

II ? INCIDÊNCIA DO IOF, SOB ALÍQUOTA DE 5%, SOBRE TOTAL DOS APORTES EM PREVIDÊNCIA PRIVADA MODALIDADE VGBL SUPERIORES A R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) (somatória dos valores aportados em todos os planos de titularidade do segurado no mês, ainda que de seguradoras ou entidades distintas).

III ? ALÍQUOTAS ADICIONAIS (além da diária vigente) DE 0,95% e 0,38% NAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO PARA PESSOAS JURIDICAS E FÍSICAS/MEI, respectivamente (empréstimo sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito).

A EQUIPE DA RODOLFO GROPEN ADVOCACIA permanece a disposição para eventuais esclarecimentos

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